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Manifestação do destinatário

Para alguns contribuintes e em alguns casos a Manifestação do Destinatário já é obrigatória, é necessário verificar a legislação atualizada para saber se você está ou não obrigado. É importante estar atento, pois, os critérios podem ser diferentes em cada Unidade Federativa. 

O Sistema DF-e se comunica com o Ambiente Nacional e encaminha uma mensagem (XML) assinada digitalmente indicando a manifestação realizada pelo usuário. 

Manifestações disponíveis 

Você pode realizar a Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação Não Realizada. Ao enviar qualquer uma das Manifestações, é necessário aguardar entre meia hora a duas horas para que informação atualize na coluna correspondente no grid das interfaces. Segue abaixo a legenda para melhor entendimento:

Imagem107.png

Ao clicar no ícone na coluna Manifestação/ Desacordo, abrirá uma janela contendo as informações correspondentes a Manifestação acatada, e o XML do evento estará disponível na coluna Eventos:

Imagem108.png

As Manifestações disponíveis são configuráveis, caso queira que alguma das opções não fiquem disponíveis para os usuários, basta solicitar para a equipe de atendimento (Consultoria) para que seja configurado somente as desejadas.  

Atenção! Para a Manifestação de Operação Não Realizada é obrigatório o preenchimento de uma observação com no mínimo 15 caracteres, caso esteja fora desse padrão a Manifestação será rejeitada. Trata-se de um requisito oficial. 

 

Manifestação em lote 

Há duas opções para realizar a Manifestação em lote: 

1 - Selecione duas ou mais NF-es e clique em “Manifestar”; 

2 - Aplique um filtro que contemple um conjunto de notas a serem manifestadas marcando todos os documentos que retornarem e clique no botão “Manifestar”;

Imagem109.png

Pronto, é só aguardar a atualização no sistema, o pode levar de meia hora a duas horas para processar pois dependemos do retorno do Ambiente Nacional. 

 

Manifestação individual 

Localize a nota a ser manifestada através da funcionalidade Filtros, marque-a na coluna de seleção e acione o botão “Manifestar”:

Imagem110.png

Pronto, é só aguardar a atualização no sistema, que conforme explicado anteriormente, pode levar de meia hora a duas horas para processar.

Automação da Manifestação 

Para que o sistema baixe integralmente o documento diretamente do Ambiente Nacional, é de conhecimento que é necessário realizar a Ciência da Operação dentro do prazo de 10 dias. Essa Manifestação pode ser configurada para ocorrer de forma automática, solicite para a equipe de Tax Support para que esteja essa função ativa. 

Outra forma de automação é que você poderá definir critérios que, se satisfeitos, farão com que o sistema realize automaticamente a manifestação do destinatário perante o fisco. Exemplo: Manifestar após 5 dias sempre que uma NF-e de valor total inferior a R$ 5.000,00 seja recebida pela Portaria, e não exista nenhum problema detectado pelas validações. Essa configuração é realizada através do Robô DF-e.

Prazos para a Manifestação do Destinatário 

Os prazos para a Manifestação do Destinatário encontram-se disponíveis no AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005, segue abaixo de forma resumida: 

Regra geral dos prazos 

Ciência da Operação – 10 dias contados da autorização da NF-e;

Confirmação da Operação – 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e;

Operação Não Realizada – 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e;

Desconhecimento da Operação – 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e.

 

Regras específicas dos prazos 

É necessário ficar atento, pois, o Ajuste citado dispõe de prazos menores específicos para determinadas operações: 

Ler o Ajuste na íntegra, abaixo está um resumo 

Toda NF-e que: 

I - exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a: 

a)  estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;

b)  postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013; 

II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014; 

III - nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

a) cigarros;

b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

c) refrigerantes e água mineral. 

Prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e: 

Em caso de operações internas:

Evento

Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A

Dias

Confirmação da Operação

V

20

Operação não Realizada

VI

20

Desconhecimento da Operação

VII

10

 

Em caso de operações interestaduais:

Evento

Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A

Dias

Confirmação da Operação

V

35

Operação não Realizada

VI

35

Desconhecimento da Operação

VII

15

 

Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:

Evento

Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A

Dias

Confirmação da Operação

V

70

Operação não Realizada

VI

70

Desconhecimento da Operação

VII

15

 

Farol de Prazos para a Manifestação do Destinatário 

Na sessão de Colunas e Legendas, apresentamos a coluna Status Prazo, onde há um farol indicativo dos prazos para a Manifestação do Destinatário.

Vide sessão Coluna Status Prazo (Clica aqui!).