Manifestação do destinatário
Para alguns contribuintes e em alguns casos a Manifestação do Destinatário já é obrigatória, é necessário verificar a legislação atualizada para saber se você está ou não obrigado. É importante estar atento, pois, os critérios podem ser diferentes em cada Unidade Federativa.
O Sistema DF-e se comunica com o Ambiente Nacional e encaminha uma mensagem (XML) assinada digitalmente indicando a manifestação realizada pelo usuário.
Manifestações disponíveis
Você pode realizar a Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação Não Realizada. Ao enviar qualquer uma das Manifestações, é necessário aguardar entre meia hora a duas horas para que informação atualize na coluna correspondente no grid das interfaces. Segue abaixo a legenda para melhor entendimento:
Ao clicar no ícone na coluna Manifestação/ Desacordo, abrirá uma janela contendo as informações correspondentes a Manifestação acatada, e o XML do evento estará disponível na coluna Eventos:
As Manifestações disponíveis são configuráveis, caso queira que alguma das opções não fiquem disponíveis para os usuários, basta solicitar para a equipe de atendimento (Consultoria) para que seja configurado somente as desejadas.
Atenção! Para a Manifestação de Operação Não Realizada é obrigatório o preenchimento de uma observação com no mínimo 15 caracteres, caso esteja fora desse padrão a Manifestação será rejeitada. Trata-se de um requisito oficial.
Manifestação em lote
Há duas opções para realizar a Manifestação em lote:
1 - Selecione duas ou mais NF-es e clique em “Manifestar”;
2 - Aplique um filtro que contemple um conjunto de notas a serem manifestadas marcando todos os documentos que retornarem e clique no botão “Manifestar”;
Pronto, é só aguardar a atualização no sistema, o pode levar de meia hora a duas horas para processar pois dependemos do retorno do Ambiente Nacional.
Manifestação individual
Localize a nota a ser manifestada através da funcionalidade Filtros, marque-a na coluna de seleção e acione o botão “Manifestar”:
Pronto, é só aguardar a atualização no sistema, que conforme explicado anteriormente, pode levar de meia hora a duas horas para processar.
Automação da Manifestação
Para que o sistema baixe integralmente o documento diretamente do Ambiente Nacional, é de conhecimento que é necessário realizar a Ciência da Operação dentro do prazo de 10 dias. Essa Manifestação pode ser configurada para ocorrer de forma automática, solicite para a equipe de Tax Support para que esteja essa função ativa.
Outra forma de automação é que você poderá definir critérios que, se satisfeitos, farão com que o sistema realize automaticamente a manifestação do destinatário perante o fisco. Exemplo: Manifestar após 5 dias sempre que uma NF-e de valor total inferior a R$ 5.000,00 seja recebida pela Portaria, e não exista nenhum problema detectado pelas validações. Essa configuração é realizada através do Robô DF-e.
Prazos para a Manifestação do Destinatário
Os prazos para a Manifestação do Destinatário encontram-se disponíveis no AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005, segue abaixo de forma resumida:
Regra geral dos prazos
Ciência da Operação – 10 dias contados da autorização da NF-e;
Confirmação da Operação – 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e;
Operação Não Realizada – 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e;
Desconhecimento da Operação – 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e.
Regras específicas dos prazos
É necessário ficar atento, pois, o Ajuste citado dispõe de prazos menores específicos para determinadas operações:
Ler o Ajuste na íntegra, abaixo está um resumo
Toda NF-e que:
I - exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
III - nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
Prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:
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Em caso de operações internas: |
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Evento |
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A |
Dias |
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Confirmação da Operação |
V |
20 |
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Operação não Realizada |
VI |
20 |
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Desconhecimento da Operação |
VII |
10 |
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Em caso de operações interestaduais: |
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Evento |
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A |
Dias |
|
Confirmação da Operação |
V |
35 |
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Operação não Realizada |
VI |
35 |
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Desconhecimento da Operação |
VII |
15 |
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Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada: |
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Evento |
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A |
Dias |
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Confirmação da Operação |
V |
70 |
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Operação não Realizada |
VI |
70 |
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Desconhecimento da Operação |
VII |
15 |
Farol de Prazos para a Manifestação do Destinatário
Na sessão de Colunas e Legendas, apresentamos a coluna Status Prazo, onde há um farol indicativo dos prazos para a Manifestação do Destinatário.
Vide sessão Coluna Status Prazo (Clica aqui!).



