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Desacordo de CT-e

A Prestação de Serviço em Desacordo é um evento realizado pelo tomador de serviço do CT- e quando é preciso relatar que o transporte não foi prestado conforme o descrito no documento.  

Você pode realizar o Desacordo de CT-e em nossa ferramenta individualmente ou em lote. 

Para o Desacordo de CT-e é obrigatório o preenchimento de uma observação com no mínimo 15 caracteres. Caso esteja fora desse padrão, o Desacordo será rejeitado. Trata-se de um requisito oficial.

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Após o envio do Desacordo é necessário aguardar de meia hora a 2 horas para atualização no sistema, que estará disponível na coluna Manifestação/Desacordo e o XML do evento estará disponível na coluna Eventos.

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Farol de Prazos para o Desacordo de CT-e 

Na sessão de Colunas e Legendas, apresentamos a coluna Status Prazo, onde há um farol indicativo do prazo para o Desacordo de CT-e. Vide sessão Coluna Status Prazo (Clica Aqui!).

 Prazo do Desacordo de CT-e 

O evento de desacordo no CT-e pode ser registrado até 45 dias após a emissão do documento, desde que o CT-e não tenha sido cancelado, denegado ou substituído. Vale destacar que esse evento não cancela o CT-e; ele serve apenas para comunicar à Secretaria da Fazenda sobre alguma irregularidade. 

Prazo previsto no AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007