Manifestação do destinatário Para alguns contribuintes e em alguns casos a Manifestação do Destinatário já é obrigatória, é necessário verificar a legislação atualizada para saber se você está ou não obrigado. É importante estar atento, pois, os critérios podem ser diferentes em cada Unidade Federativa.   O Sistema DF-e se comunica com o Ambiente Nacional e encaminha uma mensagem (XML) assinada digitalmente indicando a manifestação realizada pelo usuário.   Manifestações disponíveis   Você pode realizar a Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação Não Realizada. Ao enviar qualquer uma das Manifestações, é necessário aguardar entre meia hora a duas horas para que informação atualize na coluna correspondente no grid das interfaces. Segue abaixo a legenda para melhor entendimento: Ao clicar no ícone na coluna Manifestação/ Desacordo, abrirá uma janela contendo as informações correspondentes a Manifestação acatada, e o XML do evento estará disponível na coluna Eventos: As Manifestações disponíveis são configuráveis, caso queira que alguma das opções não fiquem disponíveis para os usuários, basta solicitar para a equipe de atendimento (Consultoria) para que seja configurado somente as desejadas.   Atenção! Para a Manifestação de Operação Não Realizada é obrigatório o preenchimento de uma observação com no mínimo 15 caracteres, caso esteja fora desse padrão a Manifestação será rejeitada. Trata-se de um requisito oficial.     Manifestação em lote   Há duas opções para realizar a Manifestação em lote:   1 - Selecione duas ou mais NF-es e clique em “Manifestar”;   2 - Aplique um filtro que contemple um conjunto de notas a serem manifestadas marcando todos os documentos que retornarem e clique no botão “Manifestar”; Pronto, é só aguardar a atualização no sistema, o pode levar de meia hora a duas horas para processar pois dependemos do retorno do Ambiente Nacional.     Manifestação individual   Localize a nota a ser manifestada através da funcionalidade Filtros, marque-a na coluna de seleção e acione o botão “Manifestar”: Pronto, é só aguardar a atualização no sistema, que conforme explicado anteriormente, pode levar de meia hora a duas horas para processar. Automação da Manifestação   Para que o sistema baixe integralmente o documento diretamente do Ambiente Nacional, é de conhecimento que é necessário realizar a Ciência da Operação dentro do prazo de 10 dias. Essa Manifestação pode ser configurada para ocorrer de forma automática, solicite para a equipe de Tax Support para que esteja essa função ativa.   Outra forma de automação é que você poderá definir critérios que, se satisfeitos, farão com que o sistema realize automaticamente a manifestação do destinatário perante o fisco. Exemplo: Manifestar após 5 dias sempre que uma NF-e de valor total inferior a R$ 5.000,00 seja recebida pela Portaria, e não exista nenhum problema detectado pelas validações. Essa configuração é realizada através do Robô DF-e. Prazos para a Manifestação do Destinatário   Os prazos para a Manifestação do Destinatário encontram-se disponíveis no AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005 , segue abaixo de forma resumida:   Regra geral dos prazos   Ciência da Operação – 10 dias contados da autorização da NF-e; Confirmação da Operação – 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e; Operação Não Realizada – 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e; Desconhecimento da Operação – 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e.   Regras específicas dos prazos   É necessário ficar atento, pois, o Ajuste citado dispõe de prazos menores específicos para determinadas operações:   Ler o Ajuste na íntegra, abaixo está um resumo   Toda NF-e que:   I - exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:   a)  estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013; b)  postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;   II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;   III - nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de: a) cigarros; b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; c) refrigerantes e água mineral.   Prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:   Em caso de operações internas: Evento Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A Dias Confirmação da Operação V 20 Operação não Realizada VI 20 Desconhecimento da Operação VII 10   Em caso de operações interestaduais: Evento Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A Dias Confirmação da Operação V 35 Operação não Realizada VI 35 Desconhecimento da Operação VII 15   Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada: Evento Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A Dias Confirmação da Operação V 70 Operação não Realizada VI 70 Desconhecimento da Operação VII 15   Farol de Prazos para a Manifestação do Destinatário   Na sessão de Colunas e Legendas, apresentamos a coluna Status Prazo, onde há um farol indicativo dos prazos para a Manifestação do Destinatário. Vide sessão Coluna Status Prazo ( Clica aqui! ) .