Fluxo de Atendimento - Extinção PIS e COFINS
Extinção PIS e COFINS - Ajustes Produtos
1. Como serão entregues as novas regras
Com a exclusão de PIS e COFINS, os blocos correspondentes passarão a
apresentar apenas dois campos preenchidos.
Serão mantidos somente os seguintes campos:
Vigência De = 01/01/2027
Observações = Extinção de Pis e Cofins
Os demais campos relacionados a esses tributos estarão vazios.
**Se for regra nova, vamos entregar o resultado atual, ou seja, com o tributo e se
for regra antiga o cliente receberá uma alteração de regra para sua aprovação ou
aprovação automática pela ferramenta.
2. Funcionamento por produto
Parametrização Fiscal
No admin foi criada uma regra onde constam apenas Vigência De e Observações .
Cockpit
O Cockpit será atualizado para receber as novas regras normalmente, sem
bloqueios decorrentes da ausência das informações anteriormente existentes nos
blocos de PIS e COFINS. As queries relacionadas ao processo também serão
ajustadas.
Relatório de Processamento
O Relatório de Processamento será adequado para que a nova configuração das
regras não seja bloqueada por inconsistências relacionadas ao retorno de PIS e
COFINS.
Motor de Cálculo
Para os clientes que utilizam o Motor de Cálculo, será disponibilizada uma
configuração específica. Por meio dessa configuração, o cliente poderá optar por:
Suprimir os blocos de PIS e COFINS do retorno; ou
Manter os blocos no retorno, mas com as respectivas tags vazias.
Essa alternativa será aplicável aos clientes que possuem possibilidade de
configuração dos retornos do Motor.
TaaS
Para o TaaS, considerando a definição da SAP, os blocos de PIS e COFINS serão
suprimidos do retorno. Esse produto, em específico, alcança apenas P&G e Mahle
e informa que essa implementação já foi realizada para aplicação a partir de 2027.
3. Ajustes que estão sendo realizados
Para viabilizar a nova estrutura e evitar bloqueios no processamento, estão sendo
executadas as seguintes adequações:
- Atualização da Parametrização para considerar a regra no Admin contendo
somente Vigência De e Observações - Finalizado - Ajuste das queries de validação, evitando bloqueios por inconsistências no
retorno - Testes por Produtos - Adequação do Relatório de Processamento - Em andamento
- Ajuste do Cockpit para recepcionar as novas regras normalmente -
Finalizado - Criação de configuração no Motor para que o cliente escolha entre suprimir
os blocos ou retornar as tags vazias - Em andamento - Implementação, no TaaS, da supressão dos blocos de PIS e COFINS a partir
de 2027 - Finalizado
4. Cronograma de antecipação
Para antecipar a disponibilização das novas regras aos clientes, serão alterados os
dias futuros dos respectivos cenários.
Clientes Vertex, com alteração prevista para 02/10
Os dias futuros serão ajustados para 31 dias.
Essa configuração considera que, para novos produtos e cenários, é necessário
entregar tanto as regras atuais e para regras já existentes, entregar a regra com
vigência 01/01/2027.
A alteração da regra será disponibilizada somente com os campos Vigência De e
Observações, sendo o ajuste realizado no arquivo antes do envio.
O arquivo de outubro já deverá ser disponibilizado nesse novo formato.
Demais clientes, com alteração prevista para 15/10
Os cenários de PIS e COFINS serão alterados para 90 dias futuros.
Com essa antecipação, os clientes começarão a receber as regras sem PIS e
COFINS, contendo:
Vigência De: 01/01/2027;
Observações: Extinção de Pis e Cofins
Nos novos produtos e cenários, o primeiro cálculo utiliza a data atual. Por esse
motivo, será possível antecipar a disponibilização da alteração das regras por meio
do ajuste nos dias futuros.
5. Fluxo resumido da mudança
O trâmite ocorrerá da seguinte forma:
1. Os dias futuros dos cenários serão alterados conforme o grupo de clientes;
2. As novas regras serão disponibilizadas apenas com os campos Vigência De
e Observações;
3. Parametrização, queries, Relatório de Processamento e Cockpit serão
preparados para receber as novas regras sem bloqueios;
4. No Motor de Cálculo, será aplicada a configuração escolhida pelo cliente;
5. No TaaS, os blocos de PIS e COFINS serão suprimidos;
6. Os clientes poderão iniciar antecipadamente os testes necessários.
6. Disponibilização para testes
A partir da segunda quinzena de outubro, todos os clientes começarão a receber
as regras sem PIS e COFINS, permitindo o início dos testes e das validações
necessárias antes da mudança prevista para 2027.