# Fluxo de Atendimento - Extinção PIS e COFINS

#### Extinção PIS e COFINS - Ajustes Produtos

**1. Como serão entregues as novas regras**

Com a exclusão de PIS e COFINS, os blocos correspondentes passarão a  
apresentar apenas dois campos preenchidos.

Serão mantidos somente os seguintes campos:

**Vigência De = 01/01/2027**

**Observações = Extinção de Pis e Cofins**

Os demais campos relacionados a esses tributos estarão vazios.

\*\*Se for regra nova, vamos entregar o resultado atual, ou seja, com o tributo e se  
for regra antiga o cliente receberá uma alteração de regra para sua aprovação ou  
aprovação automática pela ferramenta.

**2. Funcionamento por produto**

**Parametrização Fiscal**

No admin foi criada uma regra onde constam apenas Vigência De e Observações .

**Cockpit**

O Cockpit será atualizado para receber as novas regras normalmente, sem  
bloqueios decorrentes da ausência das informações anteriormente existentes nos  
blocos de PIS e COFINS. As queries relacionadas ao processo também serão  
ajustadas.

**Relatório de Processamento**

O Relatório de Processamento será adequado para que a nova configuração das  
regras não seja bloqueada por inconsistências relacionadas ao retorno de PIS e  
COFINS.

**Motor de Cálculo**

Para os clientes que utilizam o Motor de Cálculo, será disponibilizada uma  
configuração específica. Por meio dessa configuração, o cliente poderá optar por:

**Suprimir os blocos de PIS e COFINS do retorno;** ou  
**Manter os blocos no retorno, mas com as respectivas tags vazias.**

Essa alternativa será aplicável aos clientes que possuem possibilidade de  
configuração dos retornos do Motor.

**TaaS**

Para o TaaS, considerando a definição da SAP, os blocos de PIS e COFINS serão  
suprimidos do retorno. Esse produto, em específico, alcança apenas **P&amp;G** e **Mahle**  
e informa que essa implementação já foi realizada para aplicação a partir de 2027.

**3. Ajustes que estão sendo realizados**

Para viabilizar a nova estrutura e evitar bloqueios no processamento, estão sendo  
executadas as seguintes adequações:

- Atualização da Parametrização para considerar a regra no Admin contendo  
    somente Vigência De e Observações - **Finalizado**
- Ajuste das queries de validação, evitando bloqueios por inconsistências no  
    retorno - **Testes por Produtos**
- Adequação do Relatório de Processamento - **Em andamento**
- Ajuste do Cockpit para recepcionar as novas regras normalmente -  
    **Finalizado**
- Criação de configuração no Motor para que o cliente escolha entre suprimir  
    os blocos ou retornar as tags vazias - **Em andamento**
- Implementação, no TaaS, da supressão dos blocos de PIS e COFINS a partir  
    de 2027 - **Finalizado**

**4. Cronograma de antecipação**

Para antecipar a disponibilização das novas regras aos clientes, serão alterados os  
dias futuros dos respectivos cenários.

**Clientes Vertex, com alteração prevista para 02/10**

Os dias futuros serão ajustados para 31 dias.

Essa configuração considera que, para novos produtos e cenários, é necessário  
entregar tanto as regras atuais e para regras já existentes, entregar a regra com  
vigência 01/01/2027.

A alteração da regra será disponibilizada somente com os campos Vigência De e  
Observações, sendo o ajuste realizado no arquivo antes do envio.

O arquivo de outubro já deverá ser disponibilizado nesse novo formato.

**Demais clientes, com alteração prevista para 15/10**

Os cenários de PIS e COFINS serão alterados para 90 dias futuros.  
Com essa antecipação, os clientes começarão a receber as regras sem PIS e  
COFINS, contendo:

**Vigência De: 01/01/2027;**  
**Observações: Extinção de Pis e Cofins**

Nos novos produtos e cenários, o primeiro cálculo utiliza a data atual. Por esse  
motivo, será possível antecipar a disponibilização da alteração das regras por meio  
do ajuste nos dias futuros.

**5. Fluxo resumido da mudança**

O trâmite ocorrerá da seguinte forma:

1\. Os dias futuros dos cenários serão alterados conforme o grupo de clientes;  
2\. As novas regras serão disponibilizadas apenas com os campos Vigência De  
e Observações;  
3\. Parametrização, queries, Relatório de Processamento e Cockpit serão  
preparados para receber as novas regras sem bloqueios;  
4\. No Motor de Cálculo, será aplicada a configuração escolhida pelo cliente;  
5\. No TaaS, os blocos de PIS e COFINS serão suprimidos;  
6\. Os clientes poderão iniciar antecipadamente os testes necessários.

**6. Disponibilização para testes**

A partir da segunda quinzena de outubro, todos os clientes começarão a receber  
as regras sem PIS e COFINS, permitindo o início dos testes e das validações  
necessárias antes da mudança prevista para 2027.