Fluxo de Atendimento - Extinção PIS e COFINS Extinção PIS e COFINS - Ajustes Produtos   1. Como serão entregues as novas regras Com a exclusão de PIS e COFINS, os blocos correspondentes passarão a apresentar apenas dois campos preenchidos. Serão mantidos somente os seguintes campos: Vigência De = 01/01/2027 Observações = Extinção de Pis e Cofins Os demais campos relacionados a esses tributos estarão vazios. **Se for regra nova, vamos entregar o resultado atual, ou seja, com o tributo e se for regra antiga o cliente receberá uma alteração de regra para sua aprovação ou aprovação automática pela ferramenta. 2. Funcionamento por produto Parametrização Fiscal No admin foi criada uma regra onde constam apenas Vigência De e Observações . Cockpit O Cockpit será atualizado para receber as novas regras normalmente, sem bloqueios decorrentes da ausência das informações anteriormente existentes nos blocos de PIS e COFINS. As queries relacionadas ao processo também serão ajustadas. Relatório de Processamento O Relatório de Processamento será adequado para que a nova configuração das regras não seja bloqueada por inconsistências relacionadas ao retorno de PIS e COFINS. Motor de Cálculo Para os clientes que utilizam o Motor de Cálculo, será disponibilizada uma configuração específica. Por meio dessa configuração, o cliente poderá optar por: Suprimir os blocos de PIS e COFINS do retorno; ou Manter os blocos no retorno, mas com as respectivas tags vazias. Essa alternativa será aplicável aos clientes que possuem possibilidade de configuração dos retornos do Motor. TaaS Para o TaaS, considerando a definição da SAP, os blocos de PIS e COFINS serão suprimidos do retorno. Esse produto, em específico, alcança apenas P&G e Mahle e informa que essa implementação já foi realizada para aplicação a partir de 2027. 3. Ajustes que estão sendo realizados Para viabilizar a nova estrutura e evitar bloqueios no processamento, estão sendo executadas as seguintes adequações: Atualização da Parametrização para considerar a regra no Admin contendo somente Vigência De e Observações - Finalizado Ajuste das queries de validação, evitando bloqueios por inconsistências no retorno - Testes por Produtos Adequação do Relatório de Processamento - Em andamento Ajuste do Cockpit para recepcionar as novas regras normalmente - Finalizado Criação de configuração no Motor para que o cliente escolha entre suprimir os blocos ou retornar as tags vazias - Em andamento Implementação, no TaaS, da supressão dos blocos de PIS e COFINS a partir de 2027 - Finalizado 4. Cronograma de antecipação Para antecipar a disponibilização das novas regras aos clientes, serão alterados os dias futuros dos respectivos cenários. Clientes Vertex, com alteração prevista para 02/10 Os dias futuros serão ajustados para 31 dias. Essa configuração considera que, para novos produtos e cenários, é necessário entregar tanto as regras atuais e para regras já existentes, entregar a regra com vigência 01/01/2027. A alteração da regra será disponibilizada somente com os campos Vigência De e Observações, sendo o ajuste realizado no arquivo antes do envio. O arquivo de outubro já deverá ser disponibilizado nesse novo formato. Demais clientes, com alteração prevista para 15/10 Os cenários de PIS e COFINS serão alterados para 90 dias futuros. Com essa antecipação, os clientes começarão a receber as regras sem PIS e COFINS, contendo: Vigência De: 01/01/2027; Observações: Extinção de Pis e Cofins Nos novos produtos e cenários, o primeiro cálculo utiliza a data atual. Por esse motivo, será possível antecipar a disponibilização da alteração das regras por meio do ajuste nos dias futuros. 5. Fluxo resumido da mudança O trâmite ocorrerá da seguinte forma: 1. Os dias futuros dos cenários serão alterados conforme o grupo de clientes; 2. As novas regras serão disponibilizadas apenas com os campos Vigência De e Observações; 3. Parametrização, queries, Relatório de Processamento e Cockpit serão preparados para receber as novas regras sem bloqueios; 4. No Motor de Cálculo, será aplicada a configuração escolhida pelo cliente; 5. No TaaS, os blocos de PIS e COFINS serão suprimidos; 6. Os clientes poderão iniciar antecipadamente os testes necessários. 6. Disponibilização para testes A partir da segunda quinzena de outubro, todos os clientes começarão a receber as regras sem PIS e COFINS, permitindo o início dos testes e das validações necessárias antes da mudança prevista para 2027.