Indicador de crédito
Obs: As datas indicadas ao lado de cada indicador, foram destacadas em virtude do novo Layout da NF-e (Nota Técnica 2016.002 v.1.20).
Tabela de “indicador_credito” – Indicadores do direito ao crédito do tributo |
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Data do Cálculo |
Indicador |
Descrição |
Fórmula |
0 |
Não dá direito ao crédito |
Valor do crédito = “0” (zero) |
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Até 01/10/2017 |
1 |
Crédito total |
ICMS: |
A partir de 04/12/2017 |
1 |
Crédito total |
ICMS: |
Até 01/10/2017 |
2 |
Crédito parcial |
Valor do crédito = (vICMS * (percentual_credito/100)) |
A partir de 04/12/2017 |
2 |
Crédito parcial |
Valor do crédito = (vICMS + FCP) * (percentual_credito/100)) |
Até 01/10/2017 |
4 |
Crédito presumido e limitador de crédito de ICMS, ou Crédito presumido e alíquota específica de PIS e COFINS - sobre o valor da entrada - com IPI |
Valor do crédito = ((qTrib * vUnTrib) + vFrete + vSeg - vDesc + vIPI + vOutro) * (percentual_credito/100) |
A partir de 04/12/2017 |
4 |
Crédito presumido e limitador de crédito de ICMS, ou Crédito presumido e alíquota específica de PIS e COFINS - sobre o valor da entrada - com IPI |
Valor_base_calculo_Crédito = (qTrib * vUnTrib) + vFrete + vSeg - vDesc + vIPI + vOutro
Valor do Crédito Entrada CST 00 Define carga_crédito: (100-(100-percentual de crédito))*(aliquota_ICMS/100) Se a carga_crédito for > aliquota_ICMS valor do crédito = vICMS Se a carga_crédito for =< aliquota_ICMS valor do crédito: valor_base_calculo * carga_crédito
Valor do Crédito Entrada CST 20 Se (pRedBC >= (100 - percentual de credito)) valor do crédito = vICMS Se (pRedBC < (100 - percentual de credito)) Valor do crédito = (base_calculo_crédito*pICMS)*percentual de crédito
Valor do Crédito Entrada CST 40 valor do crédito = vICMSDeson*percentual crédito |
Até 01/10/2017 |
5 |
CIAP (Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente) valor a ser apropriado em 48 parcelas, sendo o valor do crédito o valor integral ao final do período |
Valor do crédito = valor_cobrado_tributo x (percentual_credito/100) |
A partir de 04/12/2017 |
5 |
CIAP (Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente) valor a ser apropriado em 48 parcelas, sendo o valor do crédito o valor integral ao final do período |
Valor do crédito = (valor_cobrado_tributo + vFCP) *(percentual_credito/100) |
8 |
Crédito Presumido sobre o valor da saída da mercadoria |
Valor do crédito = valor da saída da mercadoria * (percentual_credito/100) |
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Até 01/10/2017 |
9 |
Crédito na entrada + crédito presumido na saída |
Valor do crédito = valor_cobrado_tributo |
A partir de 04/12/2017 |
9 |
Crédito na entrada + crédito presumido na saída |
Valor do crédito = valor_cobrado_tributo + vFCP |
10 |
Sem crédito na entrada + crédito presumido na saída |
Valor do crédito = “0” (zero) |
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11 |
Crédito total do valor recolhido na operação anterior deduzido valor IPI – PIS |
PIS: |
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12 |
Crédito total do valor recolhido na operação anterior deduzido valor IPI – COFINS |
COFINS: |
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13 |
Crédito total do valor informado na NF-e |
PIS: Valor do crédito = vPIS COFINS: Valor do crédito = vCOFINS |
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14 |
Crédito total na aquisição de produtos de optante pelo Simples Nacional |
PIS: Valor do crédito = ((qTrib * vUnTrib) + vFrete + vSeg – vDesc + vIPI + vOutro) * (0,38/100) COFINS: Valor do crédito = ((qTrib * vUnTrib) + vFrete + vSeg – vDesc + vIPI + vOutro) * (1,60/100) |
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Até 01/10/2017 |
15 |
Crédito - Insumo sujeito a ST OBS: para utilizar a fórmula correta para determinação do valor do crédito do ICMS, compare-as e aproprie o maior valor. |
ICMS: Valor do crédito = ((qTrib * vUnTrib) + vFrete + vSeg – vDesc + vOutro) * (pICMS/100) |
A partir de 04/12/2017 |
15 |
Crédito - Insumo sujeito a ST OBS: para utilizar a fórmula correta para determinação do valor do crédito do ICMS, compare-as e aproprie o maior valor. |
Valor do crédito = (((qTrib * vUnTrib) + vFrete + vSeg – vDesc + vOutro) * (pICMS/100)) + vFCP |
16 |
Alíquota específica de PIS e COFINS - sobre o valor da entrada - sem IPI |
Valor do crédito = ((qTrib * vUnTrib) + vFrete + vSeg - vDesc + vOutro) * (percentual_credito/100) |
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A partir de 01/06/2018 |
18 |
Crédito do ICMS operação própria e ICMS-ST - Decreto nº 46.028/2018 (PE) |
Valor do crédito = vICMS + vICMSST |
15/12/2019 |
19 |
Operação sujeita a ST - Crédito do ICMS operação própria - Regime Especial |
Valor do crédito: base de calculo do ICMS * percentual de crédito |