Desacordo de CT-e
A Prestação de Serviço em Desacordo é um evento realizado pelo tomador de serviço do CT- e quando é preciso relatar que o transporte não foi prestado conforme o descrito no documento.
Você pode realizar o Desacordo de CT-e em nossa ferramenta individualmente ou em lote.
Para o Desacordo de CT-e é obrigatório o preenchimento de uma observação com no mínimo 15 caracteres. Caso esteja fora desse padrão, o Desacordo será rejeitado. Trata-se de um requisito oficial.
Após o envio do Desacordo é necessário aguardar de meia hora a 2 horas para atualização no sistema, que estará disponível na coluna Manifestação/Desacordo e o XML do evento estará disponível na coluna Eventos.
Farol de Prazos para o Desacordo de CT-e
Na sessão de Colunas e Legendas, apresentamos a coluna Status Prazo, onde há um farol indicativo do prazo para o Desacordo de CT-e. Vide sessão Coluna Status Prazo (colocar link).
Prazo do Desacordo de CT-e
O evento de desacordo no CT-e pode ser registrado até 45 dias após a emissão do documento, desde que o CT-e não tenha sido cancelado, denegado ou substituído. Vale destacar que esse evento não cancela o CT-e; ele serve apenas para comunicar à Secretaria da Fazenda sobre alguma irregularidade.
Prazo previsto no AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007

