Tabelas auxiliares
As tabelas auxiliares são impressindíveis para entender o retorno tributário disponibilizado pela Systax, pois são elas que indicam os perfis do remetente, destinatário, a natureza da operação, a finalidade da compra, a base de cálculo das operações, o tipo de antecipação, e o tipo de crédito que é possível ou não apropriar.
1. Motivo da desoneração do ICMS
A emissão de nota fiscal eletrônica exige o preenchimento das informações que são relativas à desoneração de ICMS.
A Systax informa cada motivo no retorno do genérico do tributo ICMS, cujo contéudo está disponível no acesso ao link indicado abaixo:
Tabela: Motivo da desoneração do ICMS
2. Simples Nacional - percentual de crédito do ICMS
Para acessar os percentuais de créditos (pCredSN) vingentes acesso a tabela:
Tabela: Simples Nacional percentual de crédito do ICMS
3. Códigos do campo estatística
Tabela: Códigos do campo estatística
4. Comp_pauta
Os retornos tributários com valores de pauta fiscal, algumas vezes exigem um compativo entre as bases de cálculo com e sem a pauta fiscal do tributo, para isso entregamos no campo genérico de cada tributo o valor do "comp_pauta".
Para entender o conteúdo que cada comp_pauta representa, acesse a tabela:
Tabela: Comp_pauta (comparativo de pauta)
5. Indicador de MVA ajustado
O ajuste da MVA é diferenciado de acordo com cada UF, e para identificarmos as diversas formas de cálculo, retornamos nos campos generico dos grupos ICMS_ST e ICMS_Antecipacao, a marcação “indicador_mva_ajustado”.
Acesse a tabela a seguir para visualizar o conteúdo de ajuste de cada indicador:
Tabela: indicador de MVA ajustado
6. Difal contribuinte
Nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte, o destinatário deverá recolher o percentual relativo ao “diferencial de alíquotas” entre as UF envolvidas na operação.
Como cada UF prevê um cálculo diferenciado para o “difal”, retornamos no campo generico do grupo ICMS, as marcações “BC_composicao_difal” (que indica as variáveis que compõem o cálculo do percentual_difal) e o “percentual_difal”.
7. Difal não contribuinte
Nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte, o remetente deverá recolher parte do ICMS devido para a UF de destino (partilha).
Cada UF prevê um cálculo diferenciado para o “difal”, ora são considerados todos os benefícios fiscais na BC do ICMS, ora são considerados apenas os benefícios conveniados, ora não são considerados nenhum benefício fiscal, entre outras formas. No nosso retorno tributário, no bloco ICMS_UF_DEST, entregamos quando a operação é tributada na UF_destino, contudo, no link abaixo, consta a tabela com o que cada UF considera para fins de cálculo da partilha.
Tabela: Difal não contribuinte
8. Campo genérico
O contéudo retornado no campo generico de cada tributo pode ser consultado através do link abaixo: