Tabelas auxiliares: Difal_não_contribuinte
Nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte, o remetente deverá recolher parte do ICMS devido para a UF de destino (partilha). Como cada UF prevê um cálculo diferenciado para o “difal”, ou seja, ora são considerados todos os benefícios fiscais na BC do ICMS, ora são considerados apenas os benefícios conveniados, ora não são considerados nenhum benefício fiscal, entre outras formas. No nosso retorno tributário, no bloco ICMS_UF_DEST, entregamos quando a operação é tributada na UF_destino, contudo, no quadro abaixo, consta o que cada UF considera para fins de cálculo da partilha.
Tabela "difal_nao_contribuinte" |
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UF_Destino |
Base de Cálculo Partilha |
AM, MG, MS, PE, PR |
São considerados os benefícios fiscais da UF de destino, amparados ou não por Convênio. |
AC, AL, AP, BA, CE, MA, PA, PB, RJ, RN, RO, RR, RS, SE, TO |
São considerados os benefícios fiscais da UF de destino, amparados por Convênio. |
GO, MT, PI |
São considerados os benefícios fiscais da UF de origem e da UF de destino, amparados por Convênio. |
ES, SC, SP |
São considerados os benefícios fiscais da UF de origem e da UF de destino, amparados ou não por Convênio. |
DF |
Não são considerados os benefícios fiscais. |