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Perguntas e Respostas - Cockpit

1. Os meus cenários da tributação atual serão os mesmos da Reforma Tributária?

Resposta: Não. Para a RT haverá cenários específicos para melhor atender às disposições da legislação.

2. A quantidade de regras da Reforma será a mesma da tributação atual?

Resposta: Não. A variação de cenários é menor, então consequentemente a geração de regras será menor. Além disso, no contexto da RT, o cliente poderá escolher por receber uma regra geral por cenário e somente as exceções por produto, o que também poderá resultar na exibição de um número bem menor de regras.

3. As regras disponibilizadas ainda vão sofrer alterações?

Resposta: O que já disponibilizamos já está de acordo com o que foi publicado de legislação até o momento (as alíquotas, por exemplo, são as genéricas já divulgadas). Porém, nossos consultores estão diariamente acompanhando as novas publicações e revisando os entendimentos. Assim, qualquer novidade decorrente disso, gerará sim atualização das regras.

4. Quando ocorrer uma aprovação da regra atual, a mesma ação vai refletir na regra da Reforma Tributária para o cenário relacionado?

Resposta: Não. As regras deverão ser aprovadas individualmente, cada uma dentro do seu menu, porém está no backlog de melhorias a possibilidade de aprovação das regras atuais com reflexo nas regras RT.

5. Qual a diferença entre a regra geral e a regra específica na consulta de regras?

Resposta: A regra geral se aplica de forma ampla e abrangente a um conjunto maior de situações. A regra específica aplica-se a casos particulares, setores específicos ou condições especiais de acordo com a legislação.

6. Uma regra pode sair da condição de regra geral e ser recepcionada como específica?

Resposta: Sim. Nas hipóteses em que ocorrer uma alteração no tratamento do produto ou alguma alteração da legislação, a regra pode ser recalculada e sair da condição de geral para específica.

7. E poderia também ocorrer o contrário, ou seja, uma regra sair da condição de específica e ser recepcionada como geral?

Resposta: Sim. Se um produto não atender mais a condição específica ou ocorrer a publicação de uma legislação revogando a condição específica, a regra pode ser recalculada e sair da condição específica e passar a ser geral.

8. Todas as regras da Reforma Tributária estão com data de vigência a partir de 01/01/2026. Está correto?

Resposta: Sim. As regras da Reforma Tributária estarão vigentes a partir de 01/01/2026 porque nessa data tem início à fase de transição dos novos tributos da Reforma Tributária. Por conta disso, atualmente as regras estão marcadas como vigência futura.

9. Verifiquei que nas regras da Reforma Tributária temos somente um campo de Base de Cálculo. Não teremos mais um BC para cada novo tributo?

Resposta: Não. A regra conta somente com um parâmetro "base de cálculo" para os tributos IBSUF, IBSMUN e CBS, porque a base de cálculo será a mesma para todos os tributos. Somente o bloco do IS terá um parâmetro "base de cálculo" diferenciado porque poderá ter uma metodologia de cálculo diferente dos demais blocos.

10. Haverá uma correlação entre cenários antigos e os cenários da Reforma?

Resposta: Sim, teremos uma funcionalidade no cockpit onde será possível verificar essa correlação entre os cenários da legislação atual com os novos da Reforma.

11. Continuaremos a ter a opção de editar uma regra conforme o entendimento da empresa, como é feito no regime atual através da base intermediária?

Resposta: Sim, assim como é realizado hoje, teremos a mesma opção de alteração de regra tributária no cockpit pelo recurso de base intermediária, tanto de forma unitária como pelo upload de arquivo csv.

12. Posso escolher receber minhas regras no cockpit com retornos tributários de forma geral ou apenas conforme a configuração inicial de entrega, por produto?

Resposta: Sim, haverá a possibilidade de receber as regras por meio de uma regra geral única, onde, no cockpit, será entregue apenas uma regra geral por cenário ou uma regra geral para todos os produtos, da mesma forma que é entregue hoje.