Parametrização – Aplicação de valores de pauta PMPF em operações com medicamentos no Estado do ES


 

Aplicação de valores de pauta PMPF em operações com medicamentos no Estado do ES

Por Henrique Moreira

 

Foi feita uma implementação no Parametrização Fiscal para atender o retorno de valores de pauta estabelecidos pela legislação do ES, no que diz respeito às operações com medicamentos, conforme é trazido na Portaria SEFAZ n° 72-R/2023.

Esses valores foram publicados pelo time de Conteúdo na tabela do admin “medicamentos_uf”, e foi implementado pelo time de Produtos o passo D0203 que fará a busca desses valores apenas se constar um registro com a informação D0203 na tabela do admin “aplicação_calculo”.

Os valores encontrados na tabela “medicamentos_uf” serão informados no campo “ICMSST-Valor pauta”, bem como as informações de dispositivo legal no seu respectivo campo.

Importante saber: a tabela “aplicação_calculo” tem por objetivo estabelecer parâmetros (UF Origem, UF Destino, Ex_origem, Ex_destino, Natureza, Produto, NCM, etc.) para que determinado passo seja aplicado no cálculo. No caso dessa implementação, incluímos um registro nessa tabela com a indicação do Passo “D0203” com parâmetro “UF_destino = ES”, assim sempre que o cenário tiver essa UF validará nessa tabela e seguirá para buscar na tabela “medicamentos_uf”. Dessa forma, se algum outro Estado publicar valor de PMPF basta incluir a UF nessa nova tabela “aplicação_calculo” que já passará a retornar o valor PMPF, sem a necessidade de implementarmos alterações no cálculo.

Debug:

[URL]

http://sp.systax.com.br/webservice/debug.php?config=1800115&id_cli=96201&prod=G9014250&get=1&dt=01/10/2023&origem_prod=0

Assim, com a melhoria em produção garante-se o retorno correto dos valores PMPF para medicamentos na operação do ES, e já estabelece método para que seja aplicado às demais UFs caso haja necessidade no futuro.