Tipos de Regras
Tipos de Regra
O modelo RT foi concebido para estruturar e organizar a aplicação das regras fiscais e operacionais de forma padronizada, escalável e alinhada às necessidades do negócio e à legislação vigente.
Seu principal objetivo é garantir previsibilidade, consistência e governança na definição e execução das regras aplicáveis às operações.
Dentro do modelo RT, as regras são classificadas em três modelos distintos, que permitem tratar os diferentes níveis de abrangência e especificidade exigidos pelos cenários operacionais:
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Modelo de Regra Geral: estabelece o comportamento padrão do sistema, sendo aplicado de forma ampla a todas as operações que não possuam condições específicas ou exceções previamente definidas. Este modelo serve como base para o processamento das regras, garantindo uniformidade nos cenários comuns.
- Regra: CST 000 - com tributação integral.
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Modelo de Regra Específica: direcionado a situações que requerem um tratamento diferenciado, considerando combinações específicas de parâmetros, como produto, UF de origem e destino, perfil do contribuinte, especificidade do produto, entre outros critérios relevantes. Sempre que suas condições forem atendidas, este modelo prevalece sobre o modelo de regra geral.
- Regra: CST 200 ou qualquer outra situação com tributação diferenciada.
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Modelo de Regra por Natureza de Operação: aplicado conforme o tipo e a finalidade da operação realizada, permitindo o enquadramento adequado de regras de acordo com a natureza fiscal e operacional do evento, como vendas, devoluções, transferências ou industrializações.
- Regra: CST 410 para a as operações de transferência ou qualquer outra operação e que prevaleça a tributação aplicada à operação.