Documentação Geral

Parametrização Fiscal – Passo D0202 – Programa Exceção 28 – Inclusão de nova condição de alíquota


     

    Passo D0202 – Programa Exceção 28 – Inclusão de nova condição de alíquota

    Por Henrique Moreira

     

    Recentemente foi implementado um novo “programa exceção”, o ID 28, que agora passou por uma alteração em uma de suas condições.

    Relembrando mais uma vez que o objetivo de um programa exceção é desprezar a regra, lançada nos admins, onde o ID do programa exceção for indicado. Cada programa exceção tem uma condição.

    No caso do programa ID 28, a sua condição segue descrita abaixo, onde a alteração que sofreu foi a inclusão da alíquota de 19,5%.

    Se a regra do admin regras contiver a indicação desse programa, esta será desprezada se na operação houver regras de ST aplicável (Passos D0003 ou D0013) OU alíquota for diferente de 19 ou 19,5% OU houver regra aplicável no cálculo com CST 20, marcada no passo D0000 (Desempate de regras).

    Segue abaixo Debugs para essa condição nova que foi incluída. Nesse exemplo a regra 1964158 é desprezada por conter o programa exceção 28 e a alíquota da operação ser diferente de 19,5% (18%):

    [URL]

    http://devsp.systax.com.br/webservice/debug.php?config=119015&id_cli=55982&prod=NCM_21069090-0&get=1&origem_prod=0

     

     

     

    A inclusão dessa alíquota no programa exceção se deu por conta da alteração da alíquota geral do Estado do Paraná que entra em vigor a partir de 13/03/2024.

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Versão do documento: 52 Publicação: 1/12/2024