Documentação Geral
Parametrização Fiscal – Passo D0202 – Programa Exceção 28 – Inclusão de nova condição de alíquota
Passo D0202 – Programa Exceção 28 – Inclusão de nova condição de alíquota
Por Henrique Moreira
Recentemente foi implementado um novo “programa exceção”, o ID 28, que agora passou por uma alteração em uma de suas condições.
Relembrando mais uma vez que o objetivo de um programa exceção é desprezar a regra, lançada nos admins, onde o ID do programa exceção for indicado. Cada programa exceção tem uma condição.
No caso do programa ID 28, a sua condição segue descrita abaixo, onde a alteração que sofreu foi a inclusão da alíquota de 19,5%.
Se a regra do admin regras contiver a indicação desse programa, esta será desprezada se na operação houver regras de ST aplicável (Passos D0003 ou D0013) OU alíquota for diferente de 19 ou 19,5% OU houver regra aplicável no cálculo com CST 20, marcada no passo D0000 (Desempate de regras).
Segue abaixo Debugs para essa condição nova que foi incluída. Nesse exemplo a regra 1964158 é desprezada por conter o programa exceção 28 e a alíquota da operação ser diferente de 19,5% (18%):
[URL]
A inclusão dessa alíquota no programa exceção se deu por conta da alteração da alíquota geral do Estado do Paraná que entra em vigor a partir de 13/03/2024.
Versão do documento: 52 | Publicação: 1/12/2024 |