Documentação Geral
Parametrização Fiscal – MVA ajustado em operações internas do Paraná
MVA ajustado em operações internas do Paraná
Por Henrique Moreira
No nosso retorno tributário, temos o passo D0085 que condiciona o ajuste de MVA em operações internas do Estado do Paraná. E em situações em que há o diferimento parcial, essas situações são condicionadas a uma carga tributária de 12%.
Foi feita uma alteração no cálculo para incluirmos o programa exceção 28 nas condições de aplicação do ajuste de MVA, pois a condição do programa exceção 28 é uma carga de 12%.
Lembrando que o objetivo de um programa exceção é desprezar a regra, lançada nas regras dos admins, onde o ID do programa exceção for indicado. Cada programa exceção tem uma condição específica.
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Versão do documento: 50 | Publicação: 12/15/2023 |