Documentação Geral
Parametrização Fiscal – Novo indicador de MVA Ajustado=10
Novo indicador de MVA Ajustado=10
Por Henrique Moreira
Foi implementado o novo Indicador_MVA_Ajustado 10, onde dispõe do cálculo que indica que se a regra encontrada no passo D0039 (Busca de regra de ST), contiver o campo “Aliq. ST percentual”, é considerado “ICMSST-aliquota ST” = “Aliq. ST percentual”, para o cálculo da fórmula abaixo:
MVA Ajustado = (((1+(ICMSST-MVA/100))*(1-(ICMS-Aliquota/100))/(1-(ICMSST-Aliquota ST/100)))-1)*100
Caso a regra do passo D0039 não contenha o campo “Aliq. ST percentual”, o Sistema faz uma busca de regra com os parâmetros do passo D0101 e considera a alíquota percentual encontrada nesse passo.
Debug:
Essa implementação foi feita para atender as alterações de MVA na legislação do Estado de Sergipe, que dispõe no decreto 21.400 de 10/12/2022.
Versão do documento: 45 | Publicação: 10/6/2023 |