Documentação Geral

Parametrização Fiscal – Novo indicador de MVA Ajustado=10


    Novo indicador de MVA Ajustado=10

    Por Henrique Moreira

     

    Foi implementado o novo Indicador_MVA_Ajustado 10, onde dispõe do cálculo que indica que se a regra encontrada no passo D0039 (Busca de regra de ST), contiver o campo “Aliq. ST percentual”, é considerado “ICMSST-aliquota ST” = “Aliq. ST percentual”, para o cálculo da fórmula abaixo:

     

    MVA Ajustado = (((1+(ICMSST-MVA/100))*(1-(ICMS-Aliquota/100))/(1-(ICMSST-Aliquota ST/100)))-1)*100

     

    Caso a regra do passo D0039 não contenha o campo “Aliq. ST percentual”, o Sistema faz uma busca de regra com os parâmetros do passo D0101 e considera a alíquota percentual encontrada nesse passo.

     

    Debug:

    http://devsp.systax.com.br/webservice/debug.php?config=578642&id_cli=55982&prod=NCM_21050010-0&get=1&origem_prod=0

     

    Essa implementação foi feita para atender as alterações de MVA na legislação do Estado de Sergipe, que dispõe no decreto 21.400 de 10/12/2022.

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Versão do documento: 45 Publicação: 10/6/2023