Documentação Geral
Parametrização Fiscal – Medicamentos: Comparação entre PMPF X PMC (D0179)
- Se o valor PMPF < PMC: mantém como base de cálculo o PMPF encontrado na tabela, copiando essas informações nos campos “ICMSST-Genérico” e “ICMSST-Valor pauta”, exclui as informações de redução de base de cálculo e troca o comp_pauta da regra para 1;
- Se o valor PMPF > PMC: mantém como base de cálculo o PMC, mantendo essa informação no campo “ICMSST-Valor pauta” e apenas indica no “ICMSST-Genérico” o valor do PMPF, mantém as informações redução de base de cálculo e troca o comp_pauta da regra para 1;
Medicamentos: Comparação entre PMPF X PMC (D0179)
Por Henrique Moreira
No cálculo de medicamentos, no passo D0179, com operações com UF Destino = RS e BC composição do ICMS ST = a 19 ou 34, o sistema buscava na tabela “Medicamentos_UF” do admin tabelas, um registro vigente que se contivesse o valor PMPF, copiava essa informação no campo “ICMSST-Genérico” e no “ICMSST-Valor pauta”, para considerar como base de cálculo e apagava as informações de Redução de Base de cálculo.
Agora, foi feito uma implementação para que, a partir de 01/03/2023, na busca dessa tabela mencionada, o sistema faça as seguintes comparações:
Debug (PMPF<PMC):
[URL]
Debug (PMPF>PMC):
[URL]
Essas alterações se dão, para o equalizar a nossa entrega de regras com as recentes alterações da legislação interna do Estado do Rio Grande do Sul.
Versão do documento: 44 | Publicação: 9/22/2023 |