Documentação Geral

Parametrização Fiscal – Medicamentos: Comparação entre PMPF X PMC (D0179)


    Medicamentos: Comparação entre PMPF X PMC (D0179)

    Por Henrique Moreira

     

    No cálculo de medicamentos, no passo D0179, com operações com UF Destino = RS e BC composição do ICMS ST = a 19 ou 34, o sistema buscava na tabela “Medicamentos_UF” do admin tabelas, um registro vigente que se contivesse o valor PMPF, copiava essa informação no campo “ICMSST-Genérico” e no “ICMSST-Valor pauta”, para considerar como base de cálculo e apagava as informações de Redução de Base de cálculo.

    Agora, foi feito uma implementação para que, a partir de 01/03/2023, na busca dessa tabela mencionada, o sistema faça as seguintes comparações:

    • Se o valor PMPF < PMC: mantém como base de cálculo o PMPF encontrado na tabela, copiando essas informações nos campos “ICMSST-Genérico” e “ICMSST-Valor pauta”, exclui as informações de redução de base de cálculo e troca o comp_pauta da regra para 1;
    • Se o valor PMPF > PMC: mantém como base de cálculo o PMC, mantendo essa informação no campo “ICMSST-Valor pauta” e apenas indica no “ICMSST-Genérico” o valor do PMPF, mantém as informações redução de base de cálculo e troca o comp_pauta da regra para 1;

     

     

    Debug (PMPF<PMC):

    [URL]

    http://sp.systax.com.br/webservice/debug.php?config=33320&id_cli=55982&prod=7896004703398&get=1&origem_prod=0

     

    Debug (PMPF>PMC):

    [URL]

    http://devsp.systax.com.br/webservice/debug.php?config=72086&id_cli=55982&prod=3662042000058&get=1&dt=01/03/2023&origem_prod=0

     

    Essas alterações se dão, para o equalizar a nossa entrega de regras com as recentes alterações da legislação interna do Estado do Rio Grande do Sul.

    Voltar


Versão do documento: 44 Publicação: 9/22/2023