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Admin – Admin Créditos – Inclusão do campo “Vigência até estimada”


    Admin Créditos – Inclusão do campo Vigência até estimada

    Por Carlos Dupim Jr.

     

    No Admin Créditos, foi incluído o campo vigência até estimada, conforme segue:

     

    Esse campo é padrão dos demais admins, e serve para indicar quando o legislador prevê uma data de encerramento da vigência de dispositivo legal.

    Porém, ao contrário do campo “vigência até”, caso esse campo esteja preenchido com data anterior à atual, a regra continua vigente até que seja preenchido o campo “vigência até”, momento no qual o campo “vigência até estimada” deve ser deixado em branco.

    Ex: Se uma regra X possui o campo “vigência até estimada” preenchido com o dia 01/09/2023, e seja realizado cálculo no dia 05/09/2023, a regra X em questão ainda é vigente e utilizada no cálculo.

    Caso seja então lançada nova regra Y, com data de “vigência de” retroativa em 03/09/2023, então a regra X será fechada, preenchendo o campo “vigência até” em 02/09/2023, e deixando o campo “vigência até estimada” em branco.

    Além disso, o campo “vigência até estimada” serve como controle interno para os consultores, para que possam ter uma ideia de quando novo dispositivo legal pode vir a ser publicado.

    Dessa forma, os usuários se beneficiam da inclusão desse campo no Admin Créditos, mantendo o padrão em todos os admins, e garantindo mais fidelidade com o texto da lei, assim como melhor controle de regras.

     

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Versão do documento: 43 Publicação: 9/8/2023 7