Documentação Geral

Parametrização Fiscal – Nova marcação “Protege” para atender a legislação de Goiás para usufruir benefícios fiscais específicos


    Nova marcação “Protege” para atender a legislação de Goiás para usufruir benefícios fiscais específicos

    Por Fernanda Penhorate

     

     

    A legislação do Estado de Goiás exige o recolhimento da contribuição “Protege”, Fundo de Proteção Social de Goiás, que é obrigatório para fruição de alguns benefícios fiscais específicos. Para atender essa obrigatoriedade, implementamos uma nova marcação que entregará o percentual correspondente à contribuição.

    Essa marcação será informação no genérico do ICMS no retorno das nossas regras.

    Nossos clientes que receberem essa marcação deverão calcular a contribuição da seguinte forma:

    (valor do ICMS sem benefício fiscal – valor do ICMS com benefício fiscal) X percentual do “Protege”

    Por exemplo, uma operação de R$100,00 que tem um benefício de redução de base de cálculo de 30%, alíquota de 18%, e percentual do “Protege” de 5,0%:

     

    Valor do ICMS da operação:

    vBC= (100,00 – 30%) = 70,00.

    vICMS = 70,00 * 18% = 12,60

     

    Valor do ICMS caso na operação não houvesse redução de base de cálculo:

    vBC= 100,00

    vICMS = 100,00 * 18% = 18,00

     

    (valor do ICMS sem benefício fiscal – valor do ICMS com benefício fiscal) * percentual do “Protege”

    (18,00 – 12,60) * 5,00 = 0,27

     

    Portanto, o contribuinte deverá pagar o “Protege” no valor de R$ 0,27.

     

    Maiores informações sobre as operações com exigência do “Protege” podem ser adquiridas com a equipe de conteúdo.

    Por fim, informamos que para os clientes que possuem motor de cálculo faremos o cálculo e informaremos em breve quando implementado.

     

    Retorno no debug:

     

    Retorno na API online:

     

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Versão do documento: 35 Publicação: 6/2/2023 7