Documentação Geral

Platform - Systax Platform - Reconhecimento de código de país do Exterior


    Melhoria referente a desobrigação de campos específicos para cadastro de Clientes/ Fornecedor internacional

    Novidade: A Opção Cadastro de Cliente/ Fornecedor agora reconhece a inserção de código de País do exterior, retirando a obrigação de campos específicos a clientes nacionais.

    Endereço Web: https://diagnosticofiscal.systax.com.br/app/login

    A função Cadastro Cliente/ Fornecedor, encontrada no menu lateral esquerdo, grupo “Cadastros” >> Cliente e Fornecedor, tem como objetivo registrar informações que terão impacto nos registros 0150 – Cadastro de Participantes para as declarações EFD ICMS/ IPI e EFD Contribuições.

     

     

    Dito isso, para facilitar a inclusão de informações e não gerar erros de validação no programa Validador (PVA), foi desenvolvida uma melhoria para reconhecer o código de país do participante. Ao entrar na função, pode-se perceber que opções como UF, CNPJ e CPF não estão disponíveis, porém, se selecionarmos o Brasil como país origem, estas opções serão demonstradas para preenchimento:

     

     

    Ao incluir ou alterar o código do país para um do exterior, estas mesmas opções irão desaparecer, uma vez que tais informações não existem exatamente como no Brasil, e de forma alguma devem ser registradas nestes casos:

     

     

    O objetivo principal desta melhoria é evitar qualquer tipo de erro de escrituração que o usuário possa cometer antes de validar o arquivo, uma vez que o preenchimento indevido destes campos em cadastro de cliente do exterior pode ocasionar vários erros de validação, tanto no Platform utilizando a função Pré-Validação, como na própria validação feita no PVA. Além disso, agiliza o processo de inclusão de novos cadastros a serem feitos em uma declaração.

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Versão do documento: 29 Publicação: 3/24/2023